NitivoCorreções

Correções

Todo erro que encontramos ou que você nos aponta é corrigido e registrado aqui, com data. Nunca apagamos em silêncio.

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14/10/2026 · Calculadora de férias

O que estava errado: o terço pago sobre os dias vendidos (terço do abono) era tratado como isento de imposto de renda; o seletor oferecia 30, 20, 15 ou 10 dias e cortava sem aviso os dias vendidos; o INSS era calculado de uma vez só sobre todas as férias.

O que mudou: o imposto de renda agora incide sobre férias, terço e terço do abono (o abono em si continua isento). Os dias seguem o direito da CLT (30, 24, 18 ou 12, conforme as faltas) e dá para vender até 1/3 desses dias. Com a data de início, o INSS é calculado separado em cada mês. Também aceitamos até 10 dependentes.

Fonte: Decreto 9.580/2018, art. 682 e Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 209/2021 (terço do abono); CLT, arts. 130 e 143; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 14. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Calculadora de horas extras

O que estava errado: o adicional noturno não usava a hora noturna reduzida de 52min30s (ficava 12,5% abaixo); a hora extra feita à noite era paga como 1,7 vez a hora, e não 1,8; o total não mostrava o reflexo das extras habituais no descanso semanal (DSR); havia a opção "30 horas (divisor 150)" sem aviso para bancários; a hora extra a 50% podia sair 1 centavo diferente; horas negativas davam total negativo.

O que mudou: as horas noturnas são convertidas (7 horas de relógio = 8 horas noturnas); há campos para extras noturnas (hora × 1,2 × 1,5); o DSR é calculado com os dias úteis e os domingos e feriados do mês; o bancário de 6 horas usa divisor 180; a hora extra a 50% é arredondada uma vez só; valores negativos contam como zero.

Fonte: CLT, arts. 58-A e 73, § 1º; Lei 605/1949, art. 7º; TST, Súmulas 124 e 172 e OJ 97 da SBDI-1. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Calculadora da multa de 40% do FGTS

O que estava errado: a multa era calculada sobre o saldo atual da conta, sem somar de volta os saques feitos no contrato e sem tirar a distribuição de resultado (o "lucro do FGTS"); no acordo, o saque de 80% não incluía a multa depositada; o aviso dizia que, no saque-aniversário, o saldo fica "bloqueado para saque".

O que mudou: a calculadora pede o saldo, os saques do contrato, a distribuição de resultado e o FGTS ainda não depositado, e calcula a multa sobre os depósitos do contrato. No acordo, o saque é de 80% do saldo já somada a multa. Incluímos culpa recíproca e força maior (20%). No saque-aniversário, a demissão libera só a multa, mas o saldo continua disponível para o saque-aniversário e as outras situações da lei.

Fonte: Decreto 99.684/1990, art. 9º; Lei 8.036/1990, arts. 13, § 7º, 18 e 20-D, § 7º; CAIXA, Manual de Movimentação da Conta Vinculada (saque no acordo). Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Calculadora do depósito mensal do FGTS

O que estava errado: os totais do ano e de 5 anos deixavam de fora o FGTS sobre o terço de férias e podiam diferir alguns centavos da soma dos depósitos mensais; o texto dizia que a distribuição de lucros começou em 2019; não citava a decisão do STF que garante ao menos a inflação; dizia que o depósito "cai" até o dia 20.

O que mudou: os totais somam os depósitos mensais em centavos e incluem o terço de férias. A distribuição de lucros existe desde 2017. Incluímos a regra do STF (correção mínima pelo IPCA desde junho de 2024). O dia 20 é o prazo da empresa; o depósito feito no prazo entra no saldo no dia 21.

Fonte: Lei 8.036/1990, arts. 13 e 15; Lei 13.446/2017; STF, ADI 5090. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Calculadora do 13º salário

O que estava errado: para quem entrou no meio do ano, a primeira parcela era metade do 13º proporcional do ano inteiro, contando dezembro; o texto dizia que a empresa "pode" pagar a primeira parcela com as férias.

O que mudou: a primeira parcela de quem entrou no ano conta só os meses trabalhados até o pagamento (quem entrou em julho: 5/24 do salário, não 6/24). Se você pedir em janeiro, a empresa deve pagar a primeira parcela com as férias. Aceitamos até 10 dependentes.

Fonte: Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º; Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Calculadora de salário líquido

O que estava errado: a pensão alimentícia reduzia o imposto, mas não saía do valor líquido; o FGTS aparecia sempre como 8%; o número de dependentes parava em 5.

O que mudou: a pensão descontada em folha sai do líquido (há opção para quem paga por fora); jovem aprendiz tem FGTS de 2%; aceitamos até 10 dependentes; descontos maiores que o salário mostram um aviso em vez de valor negativo.

Fonte: Lei 9.250/1995, art. 4º; Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Comparador de antecipação do saque-aniversário

O que estava errado: algumas taxas vinham de blogs e comparadores, não do site do banco (Inter aparecia com 1,29%; Itaú, Caixa e C6 apareciam com taxas que os sites deles não publicam); o valor líquido não descontava o IOF; no mês do aniversário, o saque do ano ainda entrava na conta; a troca de 5 para 3 parcelas seguia o relógio do aparelho.

O que mudou: mostramos só a taxa que o próprio banco publica (Inter: 1,39%; Itaú, Caixa, C6 e Banco do Brasil: "taxa não divulgada"); o IOF estimado já é descontado; a primeira parcela é o próximo saque ainda não liberado; a troca para 3 parcelas segue a data de Brasília.

Fonte: Decreto 6.306/2007 (IOF); Resolução CCFGTS nº 1.130/2025; páginas oficiais de cada banco, abertas em 14/10/2026. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Simulador do saque-aniversário e guia

O que estava errado: a volta ao saque-rescisão era descrita como "24 meses depois do pedido"; o texto citava só a demissão sem justa causa como caso em que o saldo não sai; não avisava que quem adere depois do mês do aniversário só saca no ano seguinte.

O que mudou: a volta vale a partir do 1º dia do 25º mês depois do mês do pedido; listamos todos os casos de saída do emprego em que o saldo não sai (inclusive acordo e fim de contrato com prazo); a janela de saque fecha no último dia útil do segundo mês seguinte, e o simulador avisa sobre a adesão depois do aniversário.

Fonte: Lei 8.036/1990, arts. 20, § 24, 20-A e 20-C. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Calculadora do abono salarial PIS/Pasep

O que estava errado: o valor de quem trabalhou 5 meses seguia a tabela do MTE (R$ 675), mas a lei manda arredondar para o real de cima (R$ 676); quem teve vínculo de PIS e de Pasep no mesmo ano aparecia como pago pela CAIXA; faltavam as antecipações em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).

O que mudou: mostramos o valor da lei e avisamos da diferença na tabela; quem teve os dois vínculos recebe pelo Banco do Brasil; incluímos a antecipação de 16/03/2026 (Resolução CODEFAT/MTE 1.037/2026) e a de 15/07/2026 para moradores dessas cidades.

Fonte: Lei 7.998/1990, art. 9º, § 4º; Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, art. 11; Ministério do Trabalho e Emprego, 15/07/2026. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Juros do parcelamento

O que estava errado: taxas acima de 200% ao mês eram cortadas; números de parcelas quebrados eram aceitos; quando o total das parcelas ficava abaixo do à vista, a página não mostrava o desconto.

O que mudou: a taxa é calculada sem teto; o número de parcelas precisa ser inteiro, de 1 a 120; quando o total das parcelas fica abaixo do à vista, mostramos o desconto.

Fonte: matemática financeira (juros compostos), a mesma da Calculadora do Cidadão do Banco Central. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Dias entre datas e idade

O que estava errado: contar meses a partir de dias que não existem no mês final (29, 30 ou 31) fechava o mês cedo demais (31/01 + 1 mês dava 28 ou 29/02).

O que mudou: seguimos a Lei 810/1949: sem o dia correspondente, o mês só se completa no 1º dia seguinte (31/01 + 1 mês = 01/03; quem nasceu em 29/02 faz aniversário em 1º de março nos anos não bissextos).

Fonte: Lei 810/1949, arts. 2º e 3º. Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Fuso horário

O que estava errado: a página não avisava quando o horário digitado não existe ou acontece duas vezes na troca do horário de verão de outros países.

O que mudou: a ferramenta usa o horário logo depois do salto (ou a primeira ocorrência, no horário repetido) e mostra um aviso.

Fonte: banco de dados de fusos IANA (o mesmo do navegador). Quem achou: revisão interna da Nitivo, conferindo cada cálculo com as fontes oficiais.

14/10/2026 · Simulador do saque-aniversário e guia "O que é o saque-aniversário"

O que estava errado: as páginas diziam que o percentual e a parcela adicional se aplicavam a cada conta do FGTS separadamente, e pediam para simular uma conta de cada vez.

O que mudou: o cálculo é feito uma vez, sobre a soma dos saldos de todas as contas, e o dinheiro sai primeiro das contas de empregos que já terminaram, começando pela de menor saldo. Agora a ferramenta pede o saldo total. A tabela de percentuais e parcelas não mudou.

Fonte: Lei 8.036/1990, art. 20-D, incisos I e II e § 1º (incluído pela Lei 13.932/2019). Quem achou: revisão interna da Nitivo.