Calendário 2026, referente ao trabalho em 2024. Veja se tem direito, quanto recebe e até quando pode sacar.
Para o valor, mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Mas é preciso ter somado pelo menos 30 dias de trabalho em 2024 (em todos os empregos); se foram menos, escolha "Menos de 30 dias no ano".
Média dos meses trabalhados, com horas extras e adicionais. Sem 13º e sem o terço de férias.
Setor público inclui órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (como Petrobras e Banco do Brasil).
Escolha os meses trabalhados em 2024 para ver o resultado.
O valor e a data certos aparecem na Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br), na aba Benefícios, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho. Quem trabalhou só em empresa privada recebe pela CAIXA. Quem trabalhou no setor público (órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras e o próprio Banco do Brasil) recebe pelo Banco do Brasil. Quem teve os dois tipos de vínculo em 2024 também recebe pelo Banco do Brasil.
Guia completo: Abono salarial PIS/Pasep 2026: quem tem direito, quanto é e até quando sacar, com as regras explicadas e exemplos.
Quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público pelo menos 30 dias em 2024 (seguidos ou não), recebeu em média até R$ 2.766,00 por mês, trabalhou para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep e está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. O empregador também precisa ter informado seus dados no eSocial.
Cada mês trabalhado em 2024 vale 1/12 do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Quem trabalhou os 12 meses recebe R$ 1.621,00. Mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A lei manda pagar em reais inteiros, sempre arredondando para cima (Lei 7.998/1990, art. 9º, § 4º). Por exemplo, 5 meses dão R$ 675,42, que viram R$ 676,00. A tabela do Ministério do Trabalho mostra R$ 675,00 para 5 meses, fora do padrão das outras linhas. O valor que vale é o que aparece na Carteira de Trabalho Digital.
Mudou. Antes, o limite acompanhava dois salários mínimos. Com a Emenda Constitucional 135/2024, ele ficou preso a dois salários mínimos do ano-base 2023 (2 × R$ 1.320 = R$ 2.640) e passou a ser corrigido só pela inflação (INPC). Como o salário mínimo costuma subir mais que a inflação, o limite tende a cair em relação a ele, sem nunca ficar abaixo de 1,5 salário mínimo. Para o abono pago em 2026, o limite é de R$ 2.766,00 de média mensal em 2024.
Se o empregador mandou ou corrigiu seus dados no eSocial com atraso, até 20 de junho de 2026, o pagamento sai a partir de 15 de outubro de 2026. Se você acha que tem direito e o abono não foi liberado, ou veio com valor menor, pode pedir revisão (recurso) na Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou numa Superintendência Regional do Trabalho, até 120 dias depois do fim do calendário. Dúvidas: telefone 158 do Ministério do Trabalho.
Depois do fim do calendário, o valor não sacado volta para o FAT. O direito ao abono prescreve em 5 anos, contados da primeira liberação. A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025 não diz como pedir de novo um valor que foi liberado e não foi sacado. Procure o Ministério do Trabalho (Carteira de Trabalho Digital, telefone 158 ou uma Superintendência Regional do Trabalho) para saber se e como pedir. Se puder, saque antes de 30/12. Exceção: quem recebeu o pagamento antecipado de 16/03/2026 por ter vínculo com empregador de Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá (MG) tem até 29/12/2026 para sacar. Moradores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa nascidos em novembro ou dezembro receberam antes, em 15/07/2026, por decisão em ação civil pública (Ministério do Trabalho e Emprego). O prazo de saque desse grupo continua 30/12/2026.
Pelo trabalho doméstico, não. O abono exige empregador que contribui para o PIS ou o Pasep, e patrão pessoa física não contribui. Se você também teve emprego em empresa em 2024, esse vínculo pode dar direito. Nesse caso, na calculadora, escolha o tipo desse outro emprego.
Simulação educativa. Quem decide o direito e o valor é o Ministério do Trabalho, com base no eSocial. Vale só para o calendário 2026 (ano-base 2024). Última revisão: .