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Qual banco paga mais para antecipar seu saque-aniversário?

Coloque seu saldo e veja uma estimativa de quanto cada banco liberaria hoje, já com as regras de 2026 e o IOF.

Veja no app FGTS e some o saldo de todas as contas, inclusive as de empregos antigos: o saque-aniversário é calculado sobre o total. Atenção: como garantia, o FGTS bloqueia uma parte do saldo maior que o valor antecipado, e bloqueia o saldo todo se você antecipar o valor inteiro de algum saque (é o caso de saldos pequenos).

Como a conta é feita

Para cada ano, calculamos o saque-aniversário pela tabela da Lei 13.932/2019 sobre o saldo total que ainda resta, somando todas as contas (Lei 8.036/1990, art. 20-D), limitamos a parcela antecipada entre R$ 100 e R$ 500 (Resolução CCFGTS 1.130/2025) e trazemos cada parcela a valor presente pela taxa mensal anunciada do banco, contando os meses até o mês do seu aniversário.

A primeira parcela é o próximo saque que ainda não foi liberado. Se hoje é o mês do seu aniversário, o saque deste ano já foi liberado no começo do mês (para quem antecipou, o FGTS repassa ao banco até o 5º dia útil) e não pode mais ser antecipado: a conta começa no ano que vem.

Para os anos seguintes, supomos que o saldo não recebe novos depósitos nem rendimentos e que cada ano sai o saque inteiro da tabela. Por isso as parcelas futuras são uma estimativa: o valor certo aparece na simulação do banco, que consulta seu saldo no FGTS.

Já descontamos uma estimativa do IOF (0,38% mais 0,0082% ao dia, até 365 dias, calculado sobre o valor liberado referente a cada parcela, conforme o Decreto 6.306/2007). Não inclui tarifa de cadastro, que alguns bancos cobram: confira o CET na simulação do banco. Mostramos só a taxa que o próprio banco publica no site dele; quando ele não publica, aparece "taxa não divulgada". As taxas são "a partir de" e podem variar conforme seu perfil e a data.

Aviso importanteEsta página tem finalidade educativa e informativa. Não é aconselhamento jurídico, contábil, tributário, trabalhista ou financeiro, não cria relação de consultoria e não substitui um profissional habilitado nem a informação oficial (Receita Federal, Caixa, INSS, Ministério do Trabalho, o seu banco ou a sua empresa). Os resultados são estimativas feitas com o que você digitou e com regras públicas que podem mudar, ter exceções ou ser interpretadas de outro modo, e podem ser diferentes do valor real. Trabalhamos para manter tudo correto, mas não garantimos exatidão, atualização nem adequação ao seu caso. Confira sempre na fonte oficial antes de decidir; decisões tomadas com base neste conteúdo são de responsabilidade de quem as toma. Veja os Termos de Uso.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas posso antecipar?

Até 31 de outubro de 2026, até os próximos 5 saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, até os próximos 3. Cada saque-aniversário só pode entrar em uma contratação, e uma nova contratação depende de quitar a antecipação do próximo saque-aniversário (Resolução CCFGTS 958/2020, art. 1º, § 3º, com a redação da Resolução 1.130/2025). Quem aderir ao saque-aniversário agora precisa esperar 90 dias para contratar.

Qual o valor de cada parcela?

Entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. Se o seu saque-aniversário for maior que R$ 500, a diferença continua caindo para você no mês do aniversário.

Por que recebo menos do que o total?

Os juros de todo o período são descontados antes. Uma parcela que só cairia daqui a alguns anos vale muito menos hoje. Também há sempre IOF (0,38% mais 0,0082% ao dia, até 365 dias, calculado sobre o valor liberado referente a cada parcela), que já estimamos e descontamos aqui, e pode haver tarifa de cadastro. Tudo isso aparece no CET da simulação do banco.

Acabei de aderir ao saque-aniversário. Posso antecipar?

Quem aderiu a partir de 1º de novembro de 2025 precisa esperar 90 dias antes de contratar.

E se eu for demitido?

No saque-aniversário você já não saca o saldo na demissão, só a multa rescisória. Enquanto houver antecipação ativa, o saldo bloqueado continua preso no FGTS como garantia (o banco recebe cada parcela no mês do seu aniversário) e você não consegue voltar ao saque-rescisão. Esse bloqueio também pode atrapalhar o uso do FGTS na compra da casa própria. Pense nisso antes de contratar.