Coloque seu saldo e veja uma estimativa de quanto cada banco liberaria hoje, já com as regras de 2026 e o IOF.
Veja no app FGTS e some o saldo de todas as contas, inclusive as de empregos antigos: o saque-aniversário é calculado sobre o total. Atenção: como garantia, o FGTS bloqueia uma parte do saldo maior que o valor antecipado, e bloqueia o saldo todo se você antecipar o valor inteiro de algum saque (é o caso de saldos pequenos).
Para cada ano, calculamos o saque-aniversário pela tabela da Lei 13.932/2019 sobre o saldo total que ainda resta, somando todas as contas (Lei 8.036/1990, art. 20-D), limitamos a parcela antecipada entre R$ 100 e R$ 500 (Resolução CCFGTS 1.130/2025) e trazemos cada parcela a valor presente pela taxa mensal anunciada do banco, contando os meses até o mês do seu aniversário.
A primeira parcela é o próximo saque que ainda não foi liberado. Se hoje é o mês do seu aniversário, o saque deste ano já foi liberado no começo do mês (para quem antecipou, o FGTS repassa ao banco até o 5º dia útil) e não pode mais ser antecipado: a conta começa no ano que vem.
Para os anos seguintes, supomos que o saldo não recebe novos depósitos nem rendimentos e que cada ano sai o saque inteiro da tabela. Por isso as parcelas futuras são uma estimativa: o valor certo aparece na simulação do banco, que consulta seu saldo no FGTS.
Já descontamos uma estimativa do IOF (0,38% mais 0,0082% ao dia, até 365 dias, calculado sobre o valor liberado referente a cada parcela, conforme o Decreto 6.306/2007). Não inclui tarifa de cadastro, que alguns bancos cobram: confira o CET na simulação do banco. Mostramos só a taxa que o próprio banco publica no site dele; quando ele não publica, aparece "taxa não divulgada". As taxas são "a partir de" e podem variar conforme seu perfil e a data.
Guia completo: Antecipação do saque-aniversário: como funciona, quanto custa e o que pesar, com as regras explicadas e exemplos.
Até 31 de outubro de 2026, até os próximos 5 saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, até os próximos 3. Cada saque-aniversário só pode entrar em uma contratação, e uma nova contratação depende de quitar a antecipação do próximo saque-aniversário (Resolução CCFGTS 958/2020, art. 1º, § 3º, com a redação da Resolução 1.130/2025). Quem aderir ao saque-aniversário agora precisa esperar 90 dias para contratar.
Entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. Se o seu saque-aniversário for maior que R$ 500, a diferença continua caindo para você no mês do aniversário.
Os juros de todo o período são descontados antes. Uma parcela que só cairia daqui a alguns anos vale muito menos hoje. Também há sempre IOF (0,38% mais 0,0082% ao dia, até 365 dias, calculado sobre o valor liberado referente a cada parcela), que já estimamos e descontamos aqui, e pode haver tarifa de cadastro. Tudo isso aparece no CET da simulação do banco.
Quem aderiu a partir de 1º de novembro de 2025 precisa esperar 90 dias antes de contratar.
No saque-aniversário você já não saca o saldo na demissão, só a multa rescisória. Enquanto houver antecipação ativa, o saldo bloqueado continua preso no FGTS como garantia (o banco recebe cada parcela no mês do seu aniversário) e você não consegue voltar ao saque-rescisão. Esse bloqueio também pode atrapalhar o uso do FGTS na compra da casa própria. Pense nisso antes de contratar.