NitivoFerramentas · Salário

Quanto vou receber de férias?

Salário mais um terço, com a opção de vender até 1/3 dos dias. Descontos de INSS e imposto de renda de 2026.

Faltas sem justificativa no período aquisitivo (CLT art. 130). Quem vai tirar 20 dias e vender 10 escolhe 30. Dá para vender até 1/3 dos dias a que tem direito (CLT art. 143).

Com a data, o INSS é calculado separado em cada mês, como manda a lei (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 14). Sem a data, a conta considera as férias num mês só.

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Perguntas frequentes

O que é o terço de férias?

Um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Quem recebe R$ 3.000 de férias ganha mais R$ 1.000.

Posso vender férias?

Até 1/3 dos dias a que você tem direito: 10 dias de 30, 8 de 24, 6 de 18 ou 4 de 12. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Os dias vendidos (abono) não têm INSS nem imposto de renda. O terço do abono não tem INSS, mas tem imposto de renda. Quem vende dias recebe o abono e também o salário dos dias em que trabalha.

Quando as férias são pagas?

Até 2 dias antes de começar. No mês das férias, o salário paga só os dias trabalhados, porque os dias de férias já foram pagos antes.

Posso dividir as férias?

Em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5, se você concordar (CLT art. 134). Cada período é pago antes de começar, com o terço sobre os dias daquele período. Esta calculadora mostra as férias de uma vez só.

A isenção do imposto até R$ 5.000 vale nas férias?

O imposto das férias é calculado separado do salário do mês. A redução de 2026 (Lei 15.270/2025) vale para os rendimentos com imposto mensal, como as férias, e aqui ela é aplicada sobre o valor das férias. Confira no recibo de férias, porque a empresa pode fazer a conta de outro jeito. O acerto final vem na declaração anual.

Aviso importanteEsta página tem finalidade educativa e informativa. Não é aconselhamento jurídico, contábil, tributário, trabalhista ou financeiro, não cria relação de consultoria e não substitui um profissional habilitado nem a informação oficial (Receita Federal, Caixa, INSS, Ministério do Trabalho, o seu banco ou a sua empresa). Os resultados são estimativas feitas com o que você digitou e com regras públicas que podem mudar, ter exceções ou ser interpretadas de outro modo, e podem ser diferentes do valor real. Trabalhamos para manter tudo correto, mas não garantimos exatidão, atualização nem adequação ao seu caso. Confira sempre na fonte oficial antes de decidir; decisões tomadas com base neste conteúdo são de responsabilidade de quem as toma. Veja os Termos de Uso.

Fontes

Simulação educativa para empregado CLT com salário fixo. Faltas podem reduzir os dias de férias (CLT art. 130). Última revisão: .