Estimativa para a declaração de 2027 (rendimentos de 2026). Pegue o informe de rendimentos de cada fonte pagadora (empresa, INSS, órgão público) e some os valores de todos eles em cada campo. A calculadora compara o modelo completo e o simplificado e mostra o melhor.
Está no informe de rendimentos, em "Rendimentos tributáveis". O 13º salário não entra: ele tem imposto cobrado só na fonte. Com 65 anos ou mais, deixe de fora a parcela isenta da aposentadoria.
Os dois valores estão no informe. A previdência oficial é o INSS (ou a contribuição ao regime próprio, no caso de servidor público) descontado do salário, sem o do 13º.
Saúde: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses e plano de saúde, seus e dos dependentes, sem limite de valor e com comprovante. Só o que não foi reembolsado.
Escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa. Os gastos de cada dependente têm um campo próprio, que aparece quando você escolhe a quantidade de dependentes.
Pensão: só a paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Previdência complementar: o VGBL não abate; o PGBL abate até 12% dos rendimentos tributáveis e só para quem também contribui para a previdência oficial (aposentados e pensionistas estão dispensados dessa condição).
Preencha os rendimentos e o imposto retido para ver o resultado.
Enviar no WhatsAppGuia completo: Restituição do Imposto de Renda: como funciona, quando cai e como calcular.
Você recebe restituição quando o imposto retido na fonte durante o ano (e o que você pagou por conta própria) é maior que o imposto devido no ajuste anual. Se for menor, você paga a diferença.
O que der menos imposto. No simplificado, a Receita desconta 20% dos rendimentos tributáveis, no máximo R$ 17.640 (rendimentos de 2026), sem precisar comprovar despesas. No completo, você deduz INSS, dependentes, saúde, instrução (até R$ 3.561,50 por pessoa), pensão alimentícia judicial e previdência complementar. Quem tem muita despesa de saúde costuma ganhar no completo.
A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto anual. Para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, o imposto é reduzido em até R$ 2.694,15; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, a redução diminui até zerar. Ela nunca passa do imposto calculado pela tabela. Pelo texto da lei, vale tanto no modelo completo quanto no simplificado (a Receita ainda não publicou as regras da declaração de 2027).
A Receita paga em lotes. A lei dá prioridade primeiro aos idosos (entre eles, antes os maiores de 80 anos) e, em seguida, a quem tem o magistério como maior fonte de renda (Lei 9.250/1995, art. 16, parágrafo único; Lei 10.741/2003, art. 3º, § 2º), e preferência a pessoas com deficiência ou com dependente nessa condição (Lei 9.250/1995, art. 35, § 5º). A ordem exata de cada lote é definida pela Receita. O calendário da declaração de 2027 ainda não foi divulgado.
Sim. Ela leva juros pela Selic acumulada mensalmente, desde a data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao da liberação, mais 1% no mês em que o dinheiro fica à disposição (Lei 9.250/1995, art. 16). Depois de depositada, não é mais corrigida.
Você pode pagar de uma vez ou em até 8 quotas mensais iguais. Nenhuma quota pode ser menor que R$ 50, e imposto abaixo de R$ 100 é pago de uma só vez. A primeira quota vence no mês do prazo da declaração; as outras levam juros pela Selic mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.250/1995, art. 14).
Simulação educativa para quem recebe rendimentos tributáveis com imposto retido na fonte. Última revisão: .