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Restituição do Imposto de Renda: como funciona, como calcular e quando cai

Restituição é o dinheiro que a Receita devolve quando o imposto retido durante o ano foi maior que o imposto devido. Veja como o cálculo é feito, qual modelo escolher e o que muda na declaração de 2027, com os rendimentos de 2026.

Por Anderson Ferreira, editor da Nitivo · Revisado em

Resumo

Como o cálculo é feito

Na declaração anual, a Receita calcula o imposto do ano inteiro e compara com o que já foi pago. Os passos são:

  1. Somar os rendimentos tributáveis do ano (salário, aposentadoria, comissões), pelo informe de rendimentos. O 13º salário fica de fora, porque tem imposto cobrado só na fonte. Quem tem 65 anos ou mais deixa de fora a parcela isenta da aposentadoria, que já vem separada no informe.
  2. Descontar as deduções permitidas (modelo completo) ou o desconto simplificado. O resultado é a base de cálculo.
  3. Aplicar a tabela progressiva anual e, se for o caso, a redução de 2026.
  4. Tirar do imposto devido o imposto retido na fonte e o que você já pagou. Se sobrar imposto, você paga. Se o retido for maior, você recebe a diferença (Lei 9.250/1995, arts. 12 e 13).

A tabela anual do exercício 2027 (rendimentos de 2026)

Base de cálculo no anoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 29.145,60Isento–
De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.729,91
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,85
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,66

O imposto é a base multiplicada pela alíquota, menos a parcela a deduzir. A primeira faixa é 12 vezes a faixa isenta mensal de R$ 2.428,80.

A redução de 2026

Para os rendimentos de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto anual (Lei 9.250/1995, art. 11-A). Ela é calculada sobre os rendimentos tributáveis do ano e nunca passa do imposto da tabela. Pelo texto da lei, vale tanto no modelo completo quanto no simplificado:

A Receita ainda não publicou o programa nem a regulamentação da declaração de 2027. A calculadora da Nitivo usa o texto da lei e a tabela publicada pela Receita, e considera os rendimentos tributáveis brutos, como a Receita faz na redução mensal.

Completo ou simplificado

Você escolhe o modelo que der menos imposto. A calculadora faz os dois e mostra o melhor.

ModeloO que desconta
Simplificado20% dos rendimentos tributáveis, no máximo R$ 17.640 (rendimentos de 2026), sem comprovar despesas. Substitui todas as deduções.
CompletoPrevidência oficial (INSS ou regime próprio de servidor), dependentes (R$ 2.275,08 cada), despesas de saúde sem limite, instrução (até R$ 3.561,50 por pessoa), pensão alimentícia judicial e previdência complementar (até 12% dos rendimentos).

Exemplos

Exemplo 1: rendimentos de R$ 60.000, INSS de R$ 6.000, imposto retido de R$ 800 (valor hipotético)

Completo: base de R$ 54.000, imposto pela tabela de R$ 4.044,15, menos a redução de R$ 2.694,15 = R$ 1.350,00. Simplificado: desconto de R$ 12.000, base de R$ 48.000, imposto pela tabela de R$ 2.694,15, que a redução zera. O simplificado vence: imposto devido zero e restituição de todo o imposto retido, R$ 800,00. Com a redução mensal de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês de uma só fonte em geral não tem imposto retido, e então não há o que restituir. O retido de R$ 800 serve só para mostrar a conta.

Exemplo 2: rendimentos de R$ 70.000, INSS de R$ 7.000, sem outras despesas

Completo: base de R$ 63.000, imposto de R$ 6.420,34, menos redução de R$ 1.739,48 = R$ 4.680,86. Simplificado: desconto de R$ 14.000, base de R$ 56.000, imposto de R$ 4.495,34, menos a mesma redução = R$ 2.755,86. O simplificado paga R$ 1.925,00 a menos.

Exemplo 3: rendimentos de R$ 100.000, INSS de R$ 8.000, um dependente e R$ 5.000 de saúde

Acima de R$ 88.200 não há redução. Completo: deduções de R$ 15.275,08, base de R$ 84.724,92, imposto de R$ 12.394,69. Simplificado: desconto de R$ 17.640, base de R$ 82.360, imposto de R$ 11.744,34. O simplificado vence e paga R$ 650,35 a menos. Sem imposto retido, é esse o valor a pagar.

Exemplos calculados pela calculadora de restituição, sem outras deduções.

Quando a restituição é paga

A Receita paga em lotes. A lei fixa a ordem de prioridade: primeiro os idosos (entre eles, os maiores de 80 anos têm prioridade especial), em seguida quem tem o magistério como maior fonte de renda e, por último, os demais contribuintes (Lei 9.250/1995, art. 16, parágrafo único; Lei 10.741/2003, art. 3º, § 2º). Pessoas com deficiência ou com dependente nessa condição também têm preferência (Lei 9.250/1995, art. 35, § 5º). A ordem exata de cada lote é definida pela Receita, que costuma usar outros critérios, como moléstia grave, declaração pré-preenchida e recebimento por Pix; confira as regras de 2027 quando forem divulgadas. O calendário da declaração de 2027 ainda não foi divulgado: ele sai com as regras da Receita, normalmente no começo do ano.

A restituição é corrigida?

Sim. O valor leva juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, contados da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao da liberação, mais 1% no mês em que o dinheiro fica à disposição no banco (Lei 9.250/1995, art. 16). Depois de depositada, a restituição não é mais corrigida.

Se você tiver imposto a pagar

Dá para pagar de uma vez ou em até 8 quotas mensais iguais. Nenhuma quota pode ser menor que R$ 50, e imposto abaixo de R$ 100 é pago de uma só vez. A primeira quota vence no mês do prazo da declaração. As demais vencem no último dia útil de cada mês e levam juros pela Selic acumulada desde a data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.250/1995, art. 14).

Calcular a minha restituição

Perguntas frequentes

Como saber se vou receber restituição?

Você recebe quando o imposto retido na fonte durante o ano é maior que o imposto devido no ajuste anual. Se for menor, você paga a diferença (Lei 9.250/1995, art. 13).

Qual é o limite do desconto simplificado?

20% dos rendimentos tributáveis, no máximo R$ 17.640 para os rendimentos de 2026 (Lei 9.250/1995, art. 10, com a redação da Lei 15.270/2025).

O 13º salário entra na declaração?

Ele é informado, mas o imposto é cobrado só na fonte e não entra no cálculo do ajuste anual.

A restituição tem correção?

Sim, pela Selic acumulada mensalmente até o mês anterior ao da liberação, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.250/1995, art. 16).

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Fontes

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