O líquido é o bruto menos o INSS, o imposto de renda e outros descontos, como vale-transporte e plano de saúde. Veja como cada desconto é calculado em 2026, com exemplos.
Por Anderson Ferreira, editor da Nitivo · Revisado em
A contribuição ao INSS é progressiva: cada alíquota vale só para a parte do salário que está dentro da faixa. A parte do salário acima do teto de R$ 8.475,55 não paga INSS: o desconto fica limitado a R$ 988,09.
| Faixa de salário (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,58 · 9% de R$ 1.281,84 = R$ 115,37 · 12% de R$ 97,16 = R$ 11,66. Total: R$ 248,60, ou 8,3% do salário. Somando as parcelas já arredondadas daria R$ 248,61. A calculadora soma as faixas sem arredondar e arredonda só o total, por isso alguns contracheques podem mostrar 1 centavo de diferença.
Primeiro, a base. Do salário bruto saem o INSS, R$ 189,59 por dependente, a pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública e as contribuições à previdência complementar descontadas em folha (um fundo de pensão ou um plano PGBL, por exemplo; o VGBL não entra). Se for melhor para você, no lugar dessas deduções entra o desconto simplificado de R$ 607,20 (Lei 9.250/1995, art. 4º, caput e § 2º).
Depois, a tabela mensal, em vigor desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025):
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0 | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde janeiro de 2026, o imposto calculado pela tabela ganha uma redução que depende dos rendimentos tributáveis do mês, que, para quem só tem salário, são o salário bruto (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025):
INSS de R$ 641,51. Como o INSS é maior que o desconto simplificado, a base é R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49. Imposto pela tabela: 27,5% × R$ 5.358,49 − R$ 908,73 = R$ 564,85. Redução: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000 = R$ 179,75. Imposto a pagar: R$ 385,10. Líquido: R$ 4.973,39.
| Salário bruto | INSS | Imposto de renda | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Sem dependentes, sem pensão e sem outros descontos. Calculado pela calculadora de salário líquido. No salário de R$ 5.000, o desconto simplificado (R$ 607,20) vale mais que o INSS (R$ 501,51); pela tabela, o imposto daria R$ 312,89, e a redução zera esse valor.
Vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição com participação, contribuição sindical autorizada e empréstimo consignado também podem sair do contracheque. Eles reduzem o líquido, mas não podem ser abatidos da base do imposto de renda descontado na fonte (as despesas com plano de saúde podem ser deduzidas na declaração anual, se você optar pelas deduções legais, o chamado modelo completo). As deduções do imposto na fonte são só as previstas em lei, como o INSS, os dependentes, a pensão alimentícia definida pela Justiça ou em escritura pública e a previdência complementar.
O FGTS não é desconto: a empresa deposita 8% do seu salário na sua conta do FGTS, além do salário (2% para aprendizes). Veja no guia FGTS: quanto a empresa deposita.
Calcular o meu salário líquido
Não na fonte. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês. A mesma redução vale para o imposto do 13º salário (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º). O INSS continua sendo descontado.
Cada alíquota (7,5%, 9%, 12% e 14%) vale só para a parte do salário que cai na sua faixa. Por isso, para quem ganha acima de R$ 1.621,00, o desconto efetivo é menor que a alíquota da última faixa.
É uma dedução de R$ 607,20 (25% do limite da faixa isenta da tabela, R$ 2.428,80) que entra no lugar das deduções legais, como INSS, dependentes, pensão e previdência complementar, quando for mais vantajosa (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º).
Não. Os 8% do FGTS são pagos pela empresa, além do salário.
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