Todo mês a empresa deposita no seu FGTS 8% da sua remuneração (salário, horas extras, adicionais e outras parcelas), sem descontar nada do seu salário. Veja quanto isso dá, quando o dinheiro precisa entrar e como conferir.
Por Anderson Ferreira, editor da Nitivo · Revisado em
A empresa deve depositar todo mês 8% da remuneração paga ou devida a você no mês anterior. Entram o salário, as horas extras, os adicionais, as comissões e o 13º (Lei 8.036/1990, art. 15). O terço das férias gozadas também entra. Ficam de fora as férias indenizadas pagas na rescisão, com o terço delas, e o abono pecuniário (os dias de férias vendidos), com o terço dele (art. 15, § 6º, e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d" e "e", item 6). Para contratos de aprendizagem, o depósito é de 2% (art. 15, § 7º).
Esse dinheiro não é descontado do seu salário: é um custo da empresa, que vai para uma conta no seu nome na Caixa, a conta vinculada. Cada emprego tem a sua conta.
Por mês: 8% × R$ 3.000 = R$ 240,00. Em 12 meses: R$ 2.880,00. Com o 13º: R$ 3.120,00. Com o terço de férias de um ano em que você tira férias: R$ 3.200,00. Os valores somam só os depósitos, sem rendimento.
Empregado doméstico: além dos 8% de FGTS, o empregador deposita 3,2% por mês numa reserva para a indenização na demissão sem justa causa ou por culpa do empregador. No trabalho doméstico, essa reserva substitui a multa de 40%. Se o contrato terminar por justa causa, pedido de demissão, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento, o valor volta para o empregador; na culpa recíproca, metade fica com cada um (Lei Complementar 150/2015, arts. 22 e 34).
A empresa tem até o dia 20 do mês seguinte para depositar o FGTS da remuneração paga ou devida no mês (Lei 8.036/1990, art. 15). Para o salário, esse é o mês trabalhado; para o 13º, é o mês em que cada parcela é paga (o FGTS da 2ª parcela, paga em dezembro, vence em 20 de janeiro). Se o dia 20 não for dia útil, o prazo vence no dia útil anterior, pelas regras do FGTS Digital, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego usado para gerar e pagar as guias. O depósito feito no prazo é contado no saldo da conta no dia 21 (art. 13, § 1º-A). Por isso, espere alguns dias depois do dia 20 antes de conferir.
Quando a empresa encerra o contrato, ela precisa depositar o FGTS do mês da saída e do mês anterior, se ainda não tiver depositado (art. 18). Depósitos em atraso continuam devidos em qualquer forma de saída.
No app FGTS, da Caixa, cada conta mostra o extrato com os depósitos mês a mês e o nome da empresa. Confira se cada mês tem um depósito e se o valor bate com 8% (2% para aprendiz) da remuneração do mês anterior, incluindo horas extras e adicionais. Nos meses de afastamento por doença depois do 15º dia, não há depósito; no afastamento por acidente do trabalho e no serviço militar obrigatório, o depósito continua (art. 15, § 5º).
Se faltar depósito, fale primeiro com o RH da empresa. Se não for resolvido, você pode denunciar no Canal Denúncia da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou procurar o sindicato da sua categoria.
O FGTS só pode ser sacado nas situações da lei (art. 20). As mais comuns são a demissão sem justa causa (com a multa de 40%), o acordo com a empresa (até 80%), a aposentadoria, a compra da casa própria, doenças graves e o saque-aniversário, para quem aderir a ele. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca só a multa: o saldo continua na conta. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não saca o saldo naquele momento: ele continua na conta.
Calcular o depósito do meu FGTS
Não. Os 8% são pagos pela empresa, além do salário, numa conta no seu nome na Caixa.
Até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado (Lei 8.036/1990, art. 15). Se o dia 20 não for dia útil, o prazo vence no dia útil anterior, pelas regras do FGTS Digital. O depósito feito no prazo entra no saldo no dia 21 (art. 13, § 1º-A).
3% ao ano mais a TR, mais a parte do resultado do fundo que o Conselho Curador decidir distribuir. Desde junho de 2024, por decisão do STF, o total precisa ao menos empatar com o IPCA.
Fale com o RH. Se não resolver, denuncie no Canal Denúncia da Inspeção do Trabalho (denuncia.sit.trabalho.gov.br), do Ministério do Trabalho e Emprego, ou procure o sindicato da sua categoria.
Conteúdo educativo, sem valor de oferta, recomendação ou consultoria. As regras podem mudar; confirme sempre com a empresa, o app oficial ou o órgão responsável. Encontrou um erro? Escreva para correcoes@nitivo.com.br. Última revisão: .