Explicado do jeito mais simples possível. Leva 3 minutos.
Imagine um cofrinho com o seu nome. Todo mês, a empresa onde você trabalha coloca um pouco de dinheiro nele (8% do seu salário). O cofrinho é seu, mas fica trancado. Ele só abre em situações especiais: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave.
Desde 2020, você pode escolher uma opção chamada saque-aniversário. Com ela, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, o cofrinho abre uma fresta e deixa você tirar um pedaço do que tem lá dentro. O resto continua guardado.
Não é tudo. É uma fatia, e a fatia depende do tamanho do cofrinho. Cofrinho pequeno, fatia grande (metade). Cofrinho grande, fatia menor (5%), mas com um extra fixo. A tabela exata está mais abaixo, e o simulador faz a conta para você.
Do primeiro dia útil do mês do seu aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem faz aniversário em março tira entre março e maio. Se esquecer, o dinheiro volta para o cofrinho. E atenção: se você ligar a chavinha depois do mês do seu aniversário, a primeira fatia só sai no aniversário do ano seguinte.
Quem escolhe o saque-aniversário faz uma troca. Se sair do emprego por demissão sem justa causa, acordo com a empresa, fim do contrato de experiência, temporário ou por prazo determinado, ou fechamento da empresa, não consegue tirar o cofrinho inteiro, como acontece na regra normal. Saca só a multa, quando houver (40% na demissão sem justa causa). O dinheiro continua sendo seu: o resto do saldo segue saindo nas fatias anuais e pode ser sacado nas outras situações da lei (aposentadoria, casa própria, doença grave...). Atenção: voltar depois para a regra normal NÃO libera o saldo de uma demissão que aconteceu enquanto você estava no saque-aniversário.
No app FGTS (da Caixa), toque em "Saque-aniversário" e aceite. A adesão vale na hora, no mesmo dia do pedido (Lei 8.036, art. 20-C). A partir desse dia, se você for demitido sem justa causa, já recebe só a multa de 40%, não o saldo todo. Pronto, a chavinha está ligada.
Também no app. Mas atenção: a volta só vale a partir do 1º dia do 25º mês depois do mês do pedido (ex.: pedido em 5/5/2022, volta em 1º/6/2024), e só se você não tiver uma antecipação ativa com banco. Até lá (pouco mais de dois anos), continua valendo o saque-aniversário: se for demitido nesse período, não saca o saldo total. A volta só vale para demissões que acontecerem depois que ela entrar em vigor.
| Saldo total do FGTS | Fatia | Extra fixo |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | + R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | + R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | + R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | + R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | + R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | + R$ 2.900 |
A fatia é calculada sobre o saldo total, somando todas as contas do FGTS (quem teve vários empregos tem várias contas). O dinheiro sai primeiro das contas de empregos que já terminaram. Fonte: Lei 8.036/1990, art. 20-D.
Alguns bancos oferecem pagar hoje as fatias dos próximos anos. Parece mágica, mas é um empréstimo: o banco adianta o dinheiro, cobra juros e fica com as fatias quando elas caírem. Em 2026 dá para antecipar até 5 fatias, de R$ 100 a R$ 500 cada, até 31 de outubro, e até 3 depois disso. Quem acabou de ligar a chavinha precisa esperar 90 dias para antecipar. Se for olhar, compare antes: qual banco paga mais.
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