Na demissão sem justa causa, a empresa deposita no seu FGTS uma multa de 40% sobre tudo o que depositou durante o contrato. Veja como a base é calculada e quanto você pode sacar em cada tipo de saída.
Por Anderson Ferreira, editor da Nitivo · Revisado em
| Como o contrato terminou | Multa | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Saldo todo + multa |
| Rescisão indireta (a empresa cometeu falta grave) | 40% | Saldo todo + multa |
| Acordo com a empresa (CLT, art. 484-A) | 20% | 80% do saldo, já com a multa |
| Culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho | 20% | Saldo todo + multa |
| Fim normal de contrato com prazo (como o de experiência) | – | Saldo todo, sem multa |
| Pedido de demissão ou justa causa | – | O saldo fica na conta |
Se a empresa encerrar antes do prazo, sem justa causa, um contrato com prazo (como o de experiência), a multa de 40% é devida (Decreto 99.684/1990, art. 14). Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º, e art. 20, I, I-A e IX; Decreto 99.684/1990, art. 9º; CLT, art. 484-A. Quem está no saque-aniversário tem uma regra diferente de saque: veja abaixo.
A multa é paga pela empresa, com dinheiro dela, e é depositada na sua conta do FGTS, não no seu salário.
A multa não é calculada sobre o saldo que aparece hoje no app. A base é o total de depósitos feitos durante o contrato, com correção monetária e juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Dois ajustes fazem diferença:
Também entram na base os depósitos do mês da saída e do mês anterior (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 3º) e o depósito de FGTS sobre o aviso prévio indenizado, que é devido mesmo quando o aviso não é trabalhado (Súmula 305 do TST). Se a empresa ainda não tiver depositado esses valores, ela precisa recolhê-los com a rescisão.
Base: R$ 6.000 + R$ 4.000 − R$ 200 = R$ 9.800. Multa de 40%: R$ 3.920,00. Na conta depois da multa: R$ 6.000 + R$ 3.920 = R$ 9.920,00. Quem está no saque-rescisão pode sacar todo esse valor; quem está no saque-aniversário saca só a multa (veja abaixo).
Exemplo simplificado, com valores sem correção e com a distribuição de resultado já dentro do saldo. A CAIXA calcula a base exata com correção e juros.
Na saída por acordo, a multa cai para 20% e o aviso prévio indenizado é pago pela metade. As outras verbas são pagas inteiras. Você pode sacar até 80% do saldo, e o seguro-desemprego não é liberado (CLT, art. 484-A).
Multa de 20% sobre R$ 9.800: R$ 1.960,00. Na conta: R$ 6.000 + R$ 1.960 = R$ 7.960,00. Se você está no saque-rescisão, dá para sacar 80%, ou seja, R$ 6.368,00; os outros R$ 1.592,00 continuam na conta.
A CLT limita o saque a 80% (art. 484-A, § 1º). A CAIXA libera 80% do saldo disponível na conta, já incluída a multa depositada pela empresa (Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, item 2.7).
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa normalmente, mas a demissão não libera o saldo da conta: só a multa pode ser sacada (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º). No exemplo acima, a pessoa sacaria R$ 3.920,00, e os R$ 6.000,00 continuariam na conta. Esse saldo continua sendo seu e pode sair nos saques-aniversário seguintes e nas outras situações da lei, como aposentadoria e compra da casa própria.
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas da rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). Depois disso, confira no app FGTS se a multa e os depósitos do fim do contrato apareceram na conta daquele emprego.
Empregado doméstico: não tem a multa de 40%. No lugar dela, o empregador deposita todo mês 3,2% da remuneração do mês anterior, e esse valor é liberado ao empregado na demissão sem justa causa ou por culpa do empregador; na culpa recíproca, metade (Lei Complementar 150/2015, art. 22).
Calcular a minha multa do FGTS
Sim. Os saques feitos durante o contrato continuam na base da multa (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).
Não. A multa é paga na demissão sem justa causa (inclusive no fim antecipado, pela empresa, de um contrato com prazo) e na rescisão indireta (40%), e no acordo ou na culpa recíproca e força maior (20%).
Até 80% do saldo da conta, já somada a multa de 20%. Os outros 20% ficam na conta (CLT, art. 484-A, § 1º; Manual de Movimentação da Conta Vinculada da CAIXA).
Recebe e pode sacar a multa, mas a demissão não libera o resto do saldo, que continua na conta (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º).
Conteúdo educativo, sem valor de oferta, recomendação ou consultoria. As regras podem mudar; confirme sempre com a empresa, o app oficial ou o órgão responsável. Encontrou um erro? Escreva para correcoes@nitivo.com.br. Última revisão: .