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Quanto é a multa de 40% do FGTS?

Informe o saldo e os saques que você já fez neste contrato. A multa é calculada sobre todos os depósitos do contrato, com correção e juros, sem descontar os saques.

O valor que aparece hoje no app FGTS na conta desta empresa.

Saque-aniversário, moradia e outros. Eles continuam na base da multa (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).

O “lucro do FGTS” creditado todo ano aparece no extrato como distribuição de resultado. Ele não entra na base da multa (Lei 8.036/1990, art. 13, § 7º).

Do mês da saída, do mês anterior e do aviso prévio indenizado, se a empresa ainda não depositou.

Multa de 40%
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Se você está no saque-aniversárioA multa é paga normalmente, mas a demissão não libera o saldo da conta: só a multa cai na sua mão. O saldo continua seu e pode ser sacado no saque-aniversário de cada ano e nas outras situações da lei (aposentadoria, casa própria, doença grave). Isso vale também no acordo. Entenda a troca.

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Perguntas frequentes

Quem paga a multa?

A empresa, com dinheiro dela, na demissão sem justa causa. São 40% de todos os depósitos feitos na sua conta do FGTS durante o contrato, com correção monetária e juros, sem descontar os saques. A distribuição de lucros do FGTS não entra nessa base (Lei 8.036/1990, art. 13, § 7º). A multa vai para a sua conta do FGTS. Você saca junto com o saldo.

E se eu pedir demissão ou for demitido por justa causa?

Não há multa, e o saldo fica na conta até uma das situações de saque permitidas.

E na demissão por acordo?

No acordo (CLT art. 484-A), a multa cai para 20% e o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Você saca 80% do saldo da conta, já somada a multa; os outros 20% ficam na conta. Não há seguro-desemprego. Quem está no saque-aniversário saca só a multa.

Quem tem saque-aniversário recebe a multa?

Recebe a multa, mas a demissão não libera o saldo da conta: só a multa cai na sua mão. O saldo continua seu e pode ser sacado no saque-aniversário de cada ano e nas outras situações da lei, como aposentadoria, casa própria e doença grave (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º).

E na culpa recíproca ou força maior?

A multa é de 20%, quando a Justiça do Trabalho reconhece a culpa recíproca ou a força maior (Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º).

A multa de 40% conta saques que eu já fiz?

Sim. A base são os depósitos do contrato, mesmo que você já tenha sacado parte (por exemplo, no saque-aniversário). Por isso a calculadora pede os saques: eles voltam para a base da multa.

Aviso importanteEsta página tem finalidade educativa e informativa. Não é aconselhamento jurídico, contábil, tributário, trabalhista ou financeiro, não cria relação de consultoria e não substitui um profissional habilitado nem a informação oficial (Receita Federal, Caixa, INSS, Ministério do Trabalho, o seu banco ou a sua empresa). Os resultados são estimativas feitas com o que você digitou e com regras públicas que podem mudar, ter exceções ou ser interpretadas de outro modo, e podem ser diferentes do valor real. Trabalhamos para manter tudo correto, mas não garantimos exatidão, atualização nem adequação ao seu caso. Confira sempre na fonte oficial antes de decidir; decisões tomadas com base neste conteúdo são de responsabilidade de quem as toma. Veja os Termos de Uso.

Fontes

Simulação educativa. Não inclui correção e juros sobre o FGTS ainda não depositado. Última revisão: .