Parcelado ou à vista: como descobrir os juros escondidos na parcela
Quando o preço à vista é menor que a soma das parcelas, há juros, mesmo que a loja diga "sem juros". Veja como achar essa taxa e o que a lei obriga a loja a informar.
Regra de bolso: se a soma das parcelas é maior que o preço à vista, a diferença é juros.
A taxa certa é a que faz as parcelas, trazidas para hoje, valerem exatamente o preço à vista. Não é a diferença dividida pelo número de parcelas.
Desconto à vista conta: "10 × R$ 100 sem juros" com R$ 950 à vista embute 0,94% ao mês.
A lei obriga a loja a mostrar os descontos por forma de pagamento e, nas vendas a crédito, a taxa efetiva anual e o total a pagar.
Por que a conta simples engana
Imagine um produto de R$ 1.000 à vista ou 10 parcelas de R$ 110, a primeira daqui a um mês. A soma das parcelas é R$ 1.100: você paga R$ 100 a mais, ou 10% acima do preço à vista. Mas a taxa de juros não é 1% ao mês (10% ÷ 10).
A conta certa considera que você vai pagando aos poucos: a cada mês, você deve menos. A taxa de juros é a que faz as 10 parcelas, trazidas para o valor de hoje, somarem exatamente R$ 1.000. Nesse exemplo, ela é de 1,77% ao mês. É a mesma matemática usada pela Calculadora do Cidadão do Banco Central.
Exemplos
Oferta
A mais que o à vista
Juros ao mês
Juros ao ano
R$ 1.000 à vista ou 10 × R$ 110
10%
1,77%
23,46%
R$ 1.000 à vista ou 1 + 9 × R$ 110 (a primeira hoje)
Entrada aumenta a taxa. Com a primeira parcela paga hoje ("1 + 9"), o mesmo total de R$ 1.100 sai mais caro: 2,18% ao mês, porque você fica menos tempo com o dinheiro.
"Sem juros" com desconto à vista tem juros. Se a loja dá R$ 50 de desconto para quem paga à vista, quem parcela está pagando esses R$ 50 de juros.
Por que a taxa anual não é a mensal vezes 12
Os juros são compostos: os juros de um mês também rendem juros nos meses seguintes. Por isso, a taxa anual é (1 + taxa mensal) elevado a 12, menos 1. No exemplo, a taxa exata é 1,7715% ao mês (1,77% arredondada): 1,01771512 − 1 ≈ 23,46% ao ano, e não 21,24% (1,77 × 12).
O que a lei obriga a loja a informar
Descontos por forma de pagamento: a loja pode cobrar preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento, mas precisa mostrar esses descontos em local e formato visíveis (Lei 13.455/2017; Lei 10.962/2004, art. 5º-A).
Vendas a crédito: quando a loja financia a compra, ela deve informar antes o preço, o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e a periodicidade das parcelas e a soma total a pagar, com e sem financiamento (Código de Defesa do Consumidor, art. 52).
Atraso: a multa por atraso não pode passar de 2% da parcela (CDC, art. 52, § 1º). Além da multa, podem ser cobrados juros de mora, que a loja deve informar antes da compra.
Quitar antes: você pode antecipar o pagamento, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (CDC, art. 52, § 2º).
Como comparar
Depois de achar a taxa, compare com o quanto o seu dinheiro renderia guardado no mesmo período, já descontado o imposto, sempre na mesma base (mensal com mensal, ou anual com anual). Se a taxa embutida for maior que esse rendimento, pagar à vista sai mais barato. Se for menor, parcelar e deixar o dinheiro rendendo pode compensar. Lembre-se também do risco de comprometer a renda dos próximos meses.
Compare a soma das parcelas com o preço à vista. Se a soma for maior, há juros: eles correspondem à diferença entre a soma das parcelas e o preço à vista (já com o desconto, se houver). Por isso, o desconto para pagamento à vista também é juro para quem parcela.
Por que a taxa de juros não é a diferença dividida pelo número de parcelas?
Porque você paga aos poucos e deve cada vez menos. A taxa certa é a que faz as parcelas, trazidas para hoje, somarem o preço à vista.
A loja pode cobrar mais caro no cartão parcelado?
Pode cobrar preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento, desde que informe os descontos em local e formato visíveis (Lei 13.455/2017, que incluiu o art. 5º-A na Lei 10.962/2004).
Posso quitar o parcelamento antes e pagar menos juros?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante a quitação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º).
Aviso importante. Esta página tem finalidade educativa e informativa. Não é aconselhamento jurídico, contábil, tributário, trabalhista ou financeiro, não cria relação de consultoria e não substitui um profissional habilitado nem a informação oficial (Receita Federal, Caixa, INSS, Ministério do Trabalho, o seu banco ou a sua empresa). Os resultados são estimativas feitas com o que você digitou e com regras públicas que podem mudar, ter exceções ou ser interpretadas de outro modo, e podem ser diferentes do valor real. Trabalhamos para manter tudo correto, mas não garantimos exatidão, atualização nem adequação ao seu caso. Confira sempre na fonte oficial antes de decidir; decisões tomadas com base neste conteúdo são de responsabilidade de quem as toma. Veja os Termos de Uso.
Conteúdo educativo, sem valor de oferta, recomendação ou consultoria. As regras podem mudar; confirme sempre com a empresa, o app oficial ou o órgão responsável. Encontrou um erro? Escreva para correcoes@nitivo.com.br. Última revisão: .